Projeto de Lei N° 2772/2020 é aprovado e visa desenvolver as atividades do setor atacadista do Estado do RJ
Entenda como funciona o Projeto de Lei N° 2772/2020, que foi aprovado na Assembleia Legislativa e visa desenvolver as atividades do setor atacadista do Estado do RJ
No dia 02 de setembro, na primeira sessão extraordinária realizada na Assembleia Legislativa, os parlamentares aprovaram o regime diferenciado de tributação para o Setor Atacadista do Estado do Rio de Janeiro, do projeto de lei 2.772/2020. Foram 48 votos a favor e 08 contra. A norma iguala a alíquota de incentivos de ICMS com a Legislação Tributária do Espírito Santo. O texto prevê a concessão de crédito presumido – desconto na taxa de ICMS em operações interestaduais, que vão ter alíquota de 1,1%. Também fica prevista a diferença de ICMS quando o recolhimento do imposto é postergado para tributação do destino em operações de importação de mercadorias. Para as operações internas, as alíquotas do ICMS ficam fixadas em 7% dos produtos que compõem a cesta básica e 12% nos demais produtos.
Para serem beneficiadas com as novas regras, as empresas atacadistas devem estar em situação regular na Secretaria de Fazenda e na Dívida Ativa do Estado. Devem também garantir o recolhimento mensal mínimo de ICMS equivalente à média dos 12 meses anteriores à adesão ao regime. Essa diferenciação na tributação não poderá ser aplicada a alguns produtos específicos, como café, energia elétrica, lubrificantes e combustíveis. O texto aprovado retorna ao governo para sanção ao veto e o governador em exercício, Cláudio Castro, tem até 15 dias úteis para sancioná-lo.
Durante a votação, o deputado Fábio Silva e o presidente da ALERJ, André Ceciliano, mencionaram a importância do trabalho realizado pelo diretor da Tranziran Transportes, vice-presidente do Sindicarga e diretor (Assuntos de Carga Pesada) da Fetranscarga, Donizeti de Assis Dias Pereira, no processo de implementação da norma para votação. Donizeti e Filipe Coelho, que também é diretor (Assuntos Portuários) na Fetranscarga, participaram ativamente nas buscas para as melhorias do setor. Segundo Donizeti, o Estado do Rio de Janeiro, depois que a norma for sancionada e entrar em vigor, em uma estimativa de 30 dias, terá resultados promissores. “Temos uma projeção de que em 30 dias teremos resultados positivos. A nossa luta era para que pudéssemos concorrer de igual para igual com outros estados e cidades, como Vitória (ES) e Santa Catarina, que já possuem a norma de incentivo diferenciado de tributação para o setor atacadista. Muitos importadores preferem negociar diretamente com, como por exemplo, Santa Catarina ao invés do Rio, justamente por essa diferenciação. Agora, teremos a oportunidade de uma concorrência mais justa”, declara.
De acordo com o presidente da ALERJ, Deputado André Ceciliano, a norma visa movimentar o setor. “Nós estamos notando que o setor atacadista tem perdido dinamismo na sua economia. O Movimento de cargas em estados que tem menos da metade da população do Estado do RJ, em um único posto, supera todos os portos existentes no Estado do RJ. Então, vimos que estados vizinhos estão arrecadando 01 bilhão a mais, e o RJ perdendo receita. Na verdade, com essa norma, nós estamos reduzindo o percentual do ICMS desse setor e, segundo um estudo da própria Secretaria de Estado, poderá haver uma perda de arrecadação, mas os próprios atacadistas e o mesmo estudo também dizem que essa possível perda será compensada pelo dinamismo da economia, pelo ICMS do setor de transporte, pela recuperação do movimento de cargas dos portos”.
Fonte: TV ALERJ